quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

PERGUNTAS E RESPOSTAS

 

 

1- Como aderir à ANABBPrev ?
Todos os associados receberão uma proposta de inscrição pelos correios. Para aderir ao ANABBPrev, basta preencher a ficha, colocá-la no envelope “Carta-resposta”, enviar pelo correio (não é necessário selar) e decidir a contribuição inicial correta para o benefício fiscal no IR 2008 com o pagamento do boleto até o dia 29/12/08. O associado também pode ligar para a central de atendimento da ANABBPrev para obter maiores informações. Voltar ao Topo

2- Como são feitas as aplicações?
O associado decide o valor da contribuição e a data em que deseja começar a receber o benefício. Ele passa a contribuir mensalmente por meio de desconto em folha, débito em conta corrente ou boleto bancário e, a partir da data escolhida, recebe renda mensal. Voltar ao Topo

3- É possível indicar beneficiários?
Sim. No momento da adesão, o participante indica os seus beneficiários. Ele pode alterá-los a qualquer momento. Caso haja a indicação de mais de um beneficiário, o participante deve informar, por escrito, o percentual do saldo que cabe a cada um deles no rateio. Caso não informe o percentual que cabe a cada um, o saldo da conta benefício é rateado proporcionalmente entre os beneficiários indicados. Voltar ao Topo

4 - Qual é o valor de contribuição mensal? Existe um valor mínimo?
O valor da contribuição básica é escolhido pelo participante, no momento do ingresso no plano. O valor mínimo para o benefício de aposentadoria programada é de R$ 50,00. Voltar ao Topo

5- Como efetuo o pagamento das contribuições mensais?
O pagamento pode ser feito por débito em conta corrente ou boleto bancário. As contribuições podem ser suspensas a qualquer momento, sem cancelamento do plano ou perda de rendimentos. Voltar ao Topo

6 - Quais os benefícios que a ANABBPrev oferece?
O plano cobre os seguintes benefícios previdenciários: Aposentadoria Programada, Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte de Participante Ativo ou Assistido. Voltar ao Topo

7- É possível contratar apenas os benefícios de risco (aposentadoria por invalidez e pensão por morte)?
Não. A contratação do benefício de aposentadoria programada é obrigatória. A contratação dos benefícios de risco pode ocorrer no ingresso no plano ou em data posterior. Voltar ao Topo

8 - O associado pode realizar contribuições eventuais?
Sim, as contribuições eventuais podem ser feitas a qualquer tempo e em qualquer valor. Basta solicitar um boleto bancário para pagamento no site ou entrar em contato com a central de atendimento da ANABBPrev. Voltar ao Topo

9 - Posso utilizar a aplicação feita à ANABBPrev para dedução do imposto de renda?
Sim. O participante que contribuir até 12% da renda bruta anual em previdência complementar pode deduzir todo esse valor do Imposto de Renda. Para isto, ele deve ser contribuinte ou participante do INSS. Voltar ao Topo

10 - A partir de quando o participante pode solicitar a aposentadoria?
A partir da idade escolhida na sua proposta de adesão, observando o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de vinculação ao plano. Voltar ao Topo

11- Como será feita a administração do plano?
Na ANABBPrev, os recursos dos associados serão administrados por especialistas em investimentos de longo prazo. A parceria com esses profissionais vai gerar excelente rentabilidade para o plano num custo baixo para o participante. A justificativa para oferecer as menores taxas de carregamento e administração é que a entidade não possui fins lucrativos. Voltar ao Topo

12 - Existe alguma carência para a solicitação dos benefícios de risco contratados?
Não. O participante preenche a declaração pessoal de saúde e estará automaticamente coberto, após compensação da primeira contribuição Voltar ao Topo

13- Quais são as outras formas de movimentação?
Além dos benefícios previdenciários, existem os institutos do Benefício Proporcional Diferido (BPD), da portabilidade e do resgate. Voltar ao Topo

14 - O que é o benefício proporcional diferido (BPD)?
Instituto que faculta ao participante, em razão da cessação do vínculo associativo com o instituidor, optar por receber em tempo futuro benefício de renda programada, calculado de acordo com as normas do plano de benefícios e tendo cumprido a carência. Dessa maneira, assim que o participante se tornar elegível para o benefício, poderá recebê-lo em valor proporcional ao tempo de contribuição. Voltar ao Topo

15 - O que é Portabilidade?
É o instituto que possibilita o participante de migrar as suas reservas de previdência, sem o pagamento de IR, de um plano de previdência para outro. O participante pode solicitar a migração dos seus planos atuais de previdência para a ANABBPrev a qualquer tempo. As reservas acumuladas na ANABBPrev poderão migrar para outro plano de previdência complementar, desde que o participante tenha, no mínimo, 36 meses de vinculação ao plano e não esteja recebendo qualquer um dos benefícios previdenciários. Voltar ao Topo

16 – Como fazer o resgate do saldo de conta?
O participante pode fazer resgate integral e investir o dinheiro em um imóvel ou em qualquer outro sonho. O prazo de carência é de 24 meses de investimento no plano. Pode fazer também resgate parcial no momento da solicitação de uma renda, isso significa que, mesmo optando por receber renda mensal, o beneficiário pode escolher resgatar parte do dinheiro (até 25%) no momento do benefício e deixar o restante como renda mensal. Há também a renda mensal por prazo determinado, em que o participante escolhe por quanto tempo quer receber os recursos (mínimo de 10 anos). Na escolha de receber por prazo indeterminado, leva-se em conta a expectativa de vida e a rentabilidade do plano. Voltar ao Topo

17- Qual o papel da ANABB na ANABBPREV?
O plano de previdência não possui um patrocinador, mas sim um instituidor, no caso, a ANABB. O papel da ANABB está vinculado diretamente com a administração do plano. Como instituidora, a ANABB indica representantes para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da entidade. Isso assegura ao associado envolvimento na entidade que ele tanto confia e que brigou pelos seus direitos nos quase 23 anos de história. A ANABBPrev será um plano feito pela classe e gerido pela classe. Voltar ao Topo

 

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