
Progressivo ou regressivo: quando e como escolher o regime tributário da previdência complementar
"Regime tributário" pode parecer complicado, mas a ideia é simples: ele define como o Imposto de Renda será cobrado quando o participante resgatar os recursos ou começar a receber o benefício da previdência complementar.
Existem dois regimes, o progressivo e o regressivo. A escolha depende do tempo de permanência no plano, da forma de recebimento e da renda prevista para o futuro.
Quando ocorre a escolha
Há uma informação que muda bastante a forma de encarar esse tema e que ainda circula desatualizada em muitos lugares.
Com a Lei nº 14.803/2024, o participante pode escolher entre os regimes progressivo e regressivo até o momento da obtenção do benefício ou da solicitação do primeiro resgate. A opção deixou de ser obrigatoriamente feita no início do plano.
Na prática, isso significa que a decisão pode ser tomada quando o participante tiver melhores condições de avaliar sua renda, o tempo de acumulação e a forma de recebimento. Após o pagamento do benefício ou do primeiro resgate com base no regime escolhido, a opção passa a ser irretratável.
Benefício fiscal durante o período de contribuição
Enquanto estiver contribuindo, o participante que utiliza o modelo completo da Declaração do Imposto de Renda poderá deduzir as contribuições realizadas em seu próprio nome, observadas as condições legais e o limite de até 12% dos rendimentos tributáveis anuais.
Em regra, também é necessário contribuir para o INSS ou para um Regime Próprio de Previdência Social.
Essa dedução pode ser utilizada tanto por quem futuramente escolher o regime progressivo quanto por quem optar pelo regressivo. Portanto, o regime tributário não interfere na possibilidade de deduzir as contribuições durante a fase de acumulação.
A dedução reduz a base de cálculo do Imposto de Renda no presente. Contudo, não representa isenção definitiva: a tributação ocorrerá quando os recursos forem recebidos.
Regime progressivo
No regime progressivo, o imposto é calculado de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda. Quanto maior a renda tributável, maior poderá ser a alíquota.
Nos benefícios mensais, aplica-se a tabela vigente, considerando as deduções permitidas. Os valores recebidos serão informados na Declaração de Ajuste Anual juntamente com os demais rendimentos tributáveis.
Nos resgates, há retenção de 15% na fonte, como antecipação do imposto devido. O ajuste definitivo ocorre na declaração anual, podendo resultar em imposto adicional ou restituição.
Vale considerar a mudança trazida pela Lei nº 15.270/2025, em vigor desde janeiro de 2026: rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês ficam isentos de Imposto de Renda, com redução parcial e decrescente para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. A ampliação da faixa de isenção alterou a comparação entre os regimes, especialmente para quem projeta benefício mensal de menor valor.
Esse regime pode ser adequado para quem espera ter renda tributável menor no futuro, receber benefício mensal de menor valor ou possuir deduções que reduzam a base de cálculo.
Regime regressivo
No regime regressivo, a alíquota diminui conforme o tempo de acumulação de cada contribuição:
até 2 anos: 35%;
acima de 2 até 4 anos: 30%;
acima de 4 até 6 anos: 25%;
acima de 6 até 8 anos: 20%;
acima de 8 até 10 anos: 15%;
acima de 10 anos: 10%.
Cada contribuição possui seu próprio prazo. Assim, valores depositados há mais de dez anos podem ser tributados a 10%, enquanto contribuições recentes estarão sujeitas a alíquotas maiores.
Essa ordem segue o critério PEPS, sigla para "primeiro que entra, primeiro que sai": os recursos mais antigos são utilizados primeiro nos pagamentos, e a alíquota aplicada a cada parcela corresponde ao prazo daquela contribuição específica. É o termo que aparece nos informes de rendimentos e nas explicações técnicas sobre o assunto.
Nesse regime, a tributação é exclusiva na fonte, ou seja, o imposto retido é definitivo e não será ajustado na declaração anual.
O regime regressivo pode ser mais adequado para quem pretende manter os recursos no plano por longo período e possui contribuições com maior tempo de acumulação.
Qual regime escolher?
Não existe um regime melhor para todos. A decisão deve considerar:
o tempo de acumulação das contribuições;
o valor e a forma de recebimento;
a existência de outros rendimentos;
as deduções previstas;
a possibilidade de resgate antecipado.
Durante o período de contribuição, o participante poderá utilizar o benefício fiscal, desde que cumpra os requisitos legais. Quando solicitar o benefício ou o primeiro resgate, deverá escolher o regime aplicável aos pagamentos.
Antes de decidir, procure a equipe de atendimento da ANABBPrev, solicite informações sobre o tempo de acumulação e compare os efeitos de cada regime. A Entidade pode prestar esclarecimentos e apresentar simulações, mas a escolha deve considerar a situação tributária individual do participante.